Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE ALMEIDA
- Advogado
- RUBIA LOPES DE QUEIROS (OAB 2763/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805510-96.2022.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE ALMEIDA
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de MARCO ANTÔNIO MARTINS RIBEIRO DE ALMEIDA Petição inicial no Num. 91068380 Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 91144864 Citação no id 96811055 Requisição SISBAJUD no id 111236493 O executado, no id 111278206, alega pagamento e junta comprovante de depósito judicial Despacho no id. 116129317 determinando:
01. Junte-se o resultado da diligência SISBAJUD
02. Junte-se extrato SISCONDJ de depósitos vinculados ao processo
03. Em seguida, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias quanto a alegação de pagamento
03. Após, conclusos para decisão de urgência Extrato SISCONDJ de depósitos vinculados ao processo no id. 116140061 O exequente no id. 116174607 alega que o depósito judicial quita apenas o valor principal da dívida. Requer seja mantido o bloqueio SISBAJUD do valor R$ 188,00 relativo aos honorários sucumbenciais e o desbloqueio do valor restante Decisão no id. 121830753 determinando:
01.
Cumpra-se integralmente o despacho de id. 116129317. Junte-se o resultado da diligência SISBAJUD
02. Em razão da manifestação do Município de id 116174607, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD do valor que exceder a R$ 188,00
03. Lavre termo de penhora do bloqueio de R$ 188,00 quantos aos honorários sucumbenciais e intime-se o devedor através de seu advogado
