Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- R. B. D. N., M. V. D. M. L.
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN), MARCELO VICTOR DE MELO LIMA (OAB 12518/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805521-23.2025.8.20.5129 AUTOR: B. J. S. REU: B. D.
C. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo B. J. S. em face de B. D.
C. S. Petição inicial no id. 170105962. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QGO4G70 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 170105968 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 170105969 Notificação do devedor no id. 170105970 Despacho no id. 170150729 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 170291748 Decisão no id 171180982 deferindo liminar Cumprimento da apreensão e citação no id 189244559, em 08/06/2026 Purgação da mora no id 189953037 e 189953047 em 12/06/2026 A parte demandada no id 189953054 requer registro de restrição RENAJUD É o relato.
Decido. Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia. Após o cumprimento da liminar, no prazo legal de cinco dias úteis, o devedor comprovou o pagamento, conforme documento de id 189953047. Desse modo, na forma do Decreto Lei 911, art. 3º, §2º, o veículo deve ser restituído livre de ônus.
01. Isto posto, determino que a parte autora comprove a devolução do veículo ao demandado no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 2.000,00.
02. Proceda-se ao registro RENAJUD de proibição de transferência
03. Após a devolução do veículo a parte autora, proceda-se a baixa no registro RENAJUD Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
