Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HILDBERTO CORDEIRO DA SILVA
- Advogados
- ANNA LUIZA SILVA SANTOS (OAB 19591/RN), LARISSA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 19701/RN), BRUNA DE SOUSA MORENO (OAB 21931/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805538-25.2026.8.20.5129 Polo Ativo: HILDBERTO CORDEIRO DA SILVA Polo Passivo: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial apresenta vício que impede a sua admissibilidade. In casu, mostra-se necessária, para a demonstração da autenticidade da procuração, que a assinatura digital esteja baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP – Brasil. No caso, foi instruída a procuração junto à petição inicial com assinatura digital, por meio da plataforma designada “ZapSign”.
À primeira vista, a referida plataforma não consta no rol das entidades credenciadas, de modo que não é apta a permitir validade do instrumento de mandato juntado aos autos, por possuir nível de confiabilidade inferior. Da mesma forma, verifica-se que não foram juntados documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) juntar procuração devidamente assinada, com observância dos requisitos de validade da assinatura digital; b) juntar documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça. O não cumprimento das determinações no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
