Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- H. F. C. F.
- Advogado
- HIRAM FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB 16032/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805563-09.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A.
L. D.
C. C., J.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por J.
C. e A.
L. D.
C. C. Petição inicial no id. 135225530, subscrita pelos divorciandos Relatam que se casaram em 03/06/2004 e que tiveram dois filhos Gabriel Lucas da Costa Catarino, nascido em 23/05/2008 e Julia Emmily da Costa Catarino, nascida em 05/07/2011 Requerem a homologação de acordo em relação a partilha de bens, guarda, visita e alimentos em favor dos filhos do casal Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira.
Procuração assinada por A.
L. D.
C. C. no id. 135225531 e documento de identificação no id. 135225533 Procuração assinada por J.
C. no id. 135225532 e documento de identificação no id. 135225534 Certidão de casamento no id. 135225535 Documento de identificação dos filhos do casal no id. 135225540 e id. 135225541, comprovando filiação Documentação relativa aos bens no id. 135225542 e seguintes Despacho no id. 135337898 determinando retificar o polo ativo no PJE para incluir o nome de J. C., e aos postulantes justificar o pedido de gratuidade Os autores no id. 137143401 alegam que J.
C. exerce atividade autônoma como personal trainer sem registro em carteira de trabalho, com renda variável e insuficiente. Relatam que Ana Lígia da Costa Catarino é costureira empregada da empresa Guararapes. Juntam cópias das carteiras de trabalho nos ids. 137143403 e 13714340. Decisão no id. 138702097 indeferindo gratuidade considerando o patrimônio do casal, e determinando que o autor comprove o pagamento das custas processuais e retifique o valor da causa de conformidade com o valor dos bens a serem partilhados.
