Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Advogado
- CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH (OAB 85766/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0805571-76.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: MJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s): CAMILA DE AZAMBUJA MILBRATH AGRAVADO: ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÉRIKA DE PAIVA DUARTE
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por MJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, nos autos da ação ordinária ajuizada por ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO (processo nº 0816262-21.2025.8.20.5001), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Natal rejeitou o pedido para que fosse declarada a nulidade do ato de citação. Depois de sustentar as razões de fato e direito, pugnou pelo provimento do recurso.
Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita e intimado o agravante para efetuar o recolhimento das custas judiciais no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Relatado.
Decido. Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita formulada em recurso, dispõe o art. 99, § 7º, do CPC que o relator fixará prazo para o recorrente comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento. Apesar de intimado para o fazer no prazo de 05 dias, o agravante permaneceu inerte. Configurada a deserção, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Natal, 28 de abril de 2026. Juíza convocada Érika de Paiva Duarte Relatora
