Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILSON SALES BELCHIOR
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805574-04.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIZIA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por ANIZIA BARBOSA DA SILVA em face do BANCO PAN S.A. Petição inicial no id. 170334724. Alega que o demandado está realizando descontos indevidos em seus proventos, relativos a empréstimos não contratados. Requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição do indébito em dobro e indenização por dano moral Formula pedido liminar Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no id. 170334724 - pág. 1 Documento de identificação da parte autora no id. 170334726 Comprovante de endereço no id 170338379 Junta extrato de empréstimo no id. 170334727 Extrato do benefício previdenciário no id. 170338380 Recebimento da petição inicial no id 170353703 Contestação no id 173595508 As partes no id 173601949 apresentam acordo para homologação É o relato.
Decido. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 173601949 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
