Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- F. O. D.
- Advogado
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805601-21.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. P. S. REU: M. D. P. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. P. S. em face de M. D. P. D. N. Petição inicial no id. 135385237. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa EIJ2J52 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 135385241 Notificação no id. 135385242 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 135385245 Despacho no id. 135393791 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 135843282. Recebimento da inicial e deferimento de liminar de busca e apreensão no id. 136836822. A parte autora no id. 140016650 requerer a desistência da ação.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
01.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
02. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
