Sentença
Decisão- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVERINA PORPINO
- Advogado
- LORENA COSTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 13211/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0805612-37.2024.8.20.5004 Parte Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEVERINA PORPINO Parte Executada: ISMAR LUCAS DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95. Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo. Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 2 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
