Decisão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- E. D. R. G. D. N.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805617-38.2025.8.20.5129
REQUERENTE: J. J. D. S.
REQUERIDO: E. D. R. G. D. N.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de cumprimento provisório de obrigação de fazer.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça impôs ao E. D. R. G. D. N.
a obrigação de fornecer a prótese transfemural solicitada pela autora, conforme prescrição
médica (id. 170514258).
Nos termos do art. 536, CPC, intime-se o E. D. R. G. D. N. para que este
providencie, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, fornecendo a
prótese transfemural solicitada pela autora, sob pena de bloqueio do valor nas contas do
Estado.
Após, caso não haja o cumprimento voluntário, voltem os autos conclusos para decisão
acerca do bloqueio de valores.
Providencie-se a comunicação da presente decisão à Subcoordenadoria de Demandas
Judiciais da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte por meio do e-
mail: [email protected].
Cumpra-se.
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