Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- F. J. D. S. T.
- Advogado
- FERNANDA JESSICA DA SILVA TELES (OAB 13698/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805636-44.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: T. R.
C. D. F.,
C. D. A. D. S. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por THARCIO ROGÉRIO CRUZ DE FARIAS e
C. D. A. D. S. F. Petição inicial no id. 170637540 com assinatura digital gov. br dos divorciandos Relatam que se casaram em 10/10/2017. Requerem a homologação de acordo em relação a alimentos a ser pago pelo genitor e guarda e visitação da filha MARIA JÚLIA ABATH FARIAS, nascida em 05/12/2018 Informam que não há bens a partilhar Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Certidão de casamento no id. 170637545 Documento de identificação de
C. D. A. D. S. F. no id. 170637551, procuração no id. 170639280 Documento de identificação de T. R.
C. D. F. no id. 170637554, procuração no id. 170639281 Certidão de nascimento da filha do casal no id. 170637567 Recebimento da petição inicial no id. 171473911 O Ministério Público no id. 171772661 requer a homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor da filha do casal, não existe óbice a homologação
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de THARCIO ROGÉRIO CRUZ DE FARIAS e
C. D. A. D. S. F., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
02. Com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor THARCIO ROGÉRIO CRUZ DE FARIAS, em favor da filha do casal, MARIA JÚLIA ABATH FARIAS (id. 170637540)
