Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- C. N. T. N. D. P. M., J. E. P. D. S., E. B. C. S., T. K. P. D. S. R., L. N. N. P.
- Advogados
- CAROLINE NATALIE TORRES NOGUEIRA DE PINHO MAFRA (OAB 19789/RN), ELIANE BARBOSA CARRION SILVA (OAB 15901/RN), TAIANY KELLY PAIVA DA SILVA ROCHA (OAB 23478/RN)
Processo 0805650-28.2025.8.20.5129
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do Ministério Público, as partes deverão
se manifestar se possuem interesse na produção de provas ou julgamento
antecipado do mérito.
Se em caso de produção de provas, deverão justificar, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso seja requerida produção de prova testemunhal, e deferida,
deverá ser observado o disposto nos artigos 450 e 455 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.
Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
