Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARINA LIMEIRA BARRETO VIANNA
- Advogado
- MARINA LIMEIRA BARRETO VIANNA (OAB 10447/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805726-86.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISPIM DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por MARIA CRISPIM DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Petição inicial no id. 136130326. Relata que é servidora pública aposentada, tendo sido contribuinte do PASEP – Programa de formação do patrimônio do servidor. Diz que solicitou os extratos de sua conta PASEP e que o saldo não corresponde aos depósitos. Junta extrato no id. 136133581. Requer o pagamento do saldo PASEP conforme cálculo que apresenta e indenização por dano moral.
Despacho no id. 136155191 determinando a parte autora para juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel. A parte autora junta declaração pessoal de residência no id. 136802224 Despacho no id 148220842 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente a determinação de id. 136155191, devendo juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
02. Com a resposta do item anterior, faça-se conclusão para despacho inicial. Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte autora no id 151687471 É o relato, passo a fundamentar e decidir: No presente caso o demandante deixou de comprovar endereço, inviabilizando a análise de competência Eis a disciplina processual da matéria: Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
