Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0805747-28.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Parte Ativa:
L. M. D. S. Parte Passiva: A. A. F. D. S. - tel: (84) 998030649 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 26/01/2026, 11:00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, desacompanhado de defensor público, bem como se fez presente a parte demandada, desacompanhado de advogado. DO DIVÓRCIO Indagados acerca da possibilidade de reconciliação, os divorciandos afirmaram que não há tal possibilidade, declarando firmemente que desejam obter o divórcio, nos seguintes termos: Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª.
As partes tem uma filha menor AYLA ESTHER FREITAS DA SILVA, o qual permanecerá sob a guarda unilateral em favor da genitora; Cláusula 2ª. O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: Em um domingo do mês, iniciando às 8 horas terminando 17 horas do domingo, por metade das férias escolares e em feriados alternados, respeitadas as datas comemorativas de dia dos pais e das mães, data de aniversário da menor - metade do dia com o genitor e a outra metade com a genitora, bem como os festejos de fim de ano (natal e ano novo), alternadamente, iniciando pelo genitor.
DOS ALIMENTOS Cláusula 3ª. O genitor contribuirá com os alimentos, mensalmente, e os prestará em favor da sua filha à razão de 20%, incidente no salário mínimo vigente. Nessa hipótese, os alimentos serão depositados na conta de titularidade da genitora, Banco: NU BANK CHAVE PIX TELEFONE: 84 987195491, até o dia 8 de cada mês. Na oportunidade, fica o alimentante advertido que a obrigação alimentícia persiste independente do estado empregatício, inclusive, podendo ser objeto de execução em seu desfavor, com a possibilidade de prisão civil ou constrição patrimonial, na forma da lei.
Cláusula 4ª. A cláusula acima, referente à fixação de pensão da infante, terá eficácia perante os futuros empregadores do alimentante, o qual se compromete a informá-los de todos os seus termos. Cláusula 5ª. Os cônjuges dispensam-se reciprocamente do dever de prestar alimentos; DA PARTILHA DOS BENS Cláusula 6ª. O casal não tem bens a partilhar, nem contas a pagar; DO NOME Cláusula 7ª. Após o divórcio, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja,
