Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, LOUIZE DAYANA JANUARIO DE LIMA SOARES
- Advogados
- BRUNO TORRES MIRANDA (OAB 4658/RN), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805761-73.2025.8.20.0000 Polo ativo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI Polo passivo LOUIZE DAYANA JANUARIO DE LIMA SOARES Advogado(s): BRUNO TORRES MIRANDA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ASTREINTES. BAIXA DE GRAVAME. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto por Banco Hyundai Capital Brasil S.A. contra decisão do Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos de cumprimento de sentença, que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, reconhecendo a abusividade da cobrança do valor de R$ 24.938,78 a título de astreintes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é adequada a multa diária arbitrada pelo juízo de origem; (ii) o cálculo do valor total atualizado das astreintes está correto; e (iii) há excesso na execução da decisão.
III. Razões de decidir
3. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a incidência da multa cominatória, em obrigações de fazer, é a data da intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação.
4. No caso, restou incontroverso que o banco agravante foi intimado pessoalmente em 15/04/2024, dispondo do prazo de 10 dias úteis para cumprimento da obrigação, o qual se findou em 29/04/2024.
5. A documentação acostada aos autos originários evidencia que a baixa do gravame somente foi efetivada em 17/06/2024, conforme registros do sistema.
6. O cálculo elaborado pelo magistrado considerou o lapso temporal entre 30/04/2024 e 17/06/2024, totalizando 48 dias de incidência da multa diária de , perfazendo o montante de , que atualizado pelo IPCA, resultou em .
