Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GLAUCIO KLEYTON ROCHA DE SOUZA
- Advogado
- GLAUCIO KLEYTON ROCHA DE SOUZA (OAB 16558/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805774-45.2024.8.20.5129 AUTOR: DANIEL BORGES DA SILVA, RUBENYA GODEIRO DE ANDRADE SILVA REU: FLAVIO DANIEL DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por DANIEL BORGES DA SILVA e RUBENYA GODEIRO DE ANDRADE SILVA em face de FLÁVIO DANIEL DA SILVA Petição inicial no id. 136356279. A parte autora relata que vendeu o veículo placa MYY-2920 ao demandado, mas que o comprador não realizou a transferência para o seu próprio nome, tendo repassado o carro a terceiro sem regularização junto ao Detran. Diz que constam várias taxas administrativas e infrações de trânsito em nome do autor Requer que o demandado efetue os pagamentos de taxas e multas do veículo e efetue a transferência do carro junto ao DETRAN, além de indenização por dano moral Formula pedido liminar de busca e apreensão e restrição RENAJUD e de autorização para renovação de carteira de habilitação Documento de identificação dos autores no id. 136356285, id. 136356287 e id. 136356289 Contrato particular de compra e venda de veículo no id. 136356290 Certificado de registro de veículo - CRV no id. 136356291, constando propriedade em nome de RUBENYA GODEIRO DE ANDRADE SILVA Pesquisa com informação das multas de trânsito no id. 136356292 Despacho no id. 136366313 determinando a comprovação dos pressupostos da gratuidade.
Os autores no id. 136626482 alegam que não têm trabalho formal. Alegam que são músicos e possuem renda variável e incerta. Juntam carteiras de trabalho no id. 136626484 e 136626486. Decisão no id. 138078075 determinando: (…) Está presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que o documento de id 136356291 demonstra que o veículo está registrado em nome da autora RUBENYA GODEIRO DE ANDRADE SILVA, constando ainda contrato de compra e venda celebrado com a demandada em abril de 2021, conforme id 136356290.
Além disso, o documento de id. 136356292, mostra que após a celebração do contrato foram praticadas infrações de trânsito. Está demonstrado também o perigo de dano, vez que a continuidade da prática de infrações de trânsito sem a transferência dos pontos e multas poderá resultar na suspensão da habilitação do autor para dirigir.
02. Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade
