Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
- Advogado
- ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805787-10.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACILEIDE DE OLIVEIRA DANTAS REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por JACILEIDE DE OLIVEIRA DANTAS em face do WILL S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Petição inicial no id. 171524255. Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN), sem notificação prévia. Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN. Requer exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 171524255 - Pág. 2 e
6. Pesquisa BACEN no id. 171524257. Despacho no id 171966922 determinando justificar o pedido de justiça gratuita. A parte autora no id 179258835 junta registro em cadastro de benefício para vulnerabilidade social Contestação no id. 175578961. Diz que o registro é correlato a operação financeira regularmente contratada. Argumenta que o SRC não é cadastro de proteção ao crédito, e que para os bancos é obrigatória a informação ao BACEN de eventual inadimplência
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir na forma do artigo 355, I, do CPC, vez que o contexto probatório informa a desnecessidade de produção de outras provas diante da matéria controversa estar pautada apenas no plano do direito, cabendo o julgamento antecipado a lide A parte autora reconhece a existência do débito e da inadimplência, entretanto, alega falta de notificação prévia quanto a inscrição seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) na qualificação de prejuízo, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.
Sobre o tema é importante registrar que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), integrante do sistema de informações Sisbacen, conforme definido pelo próprio Banco Central do Brasil (BCB) “é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras (IFs) no país”.
