Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. A. S. A.
- Advogado
- ANTONIA ALICE SOARES ARAUJO (OAB 22024/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805789-14.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. D. S. D. N. REU: EDNEUZA CARLOS DANTAS DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por D. D. S. D. N. em face de VIA CERTA NATAL. Petição inicial no id.136420469. Relata que retirou sua filha da casa da residência materna à força, para exercer o direito de convivência. Alega que um dos familiares gritou “pega estuprador”, o que levou a população a lhe perseguir e agredir. Relata que foi levado para atendimento de saúde e quando melhorou resolveu voltar à casa da mãe de sua filha, ocasião em que desferiu um soco contra um dos familiares, o que ocasionou a sua prisão pela polícia.
Diz que a demandada divulgou os fatos de forma distorcida, noticiando que o autor estava sendo acusado de estupro pela população e que seria um marido traído, o que afetou a sua imagem e honra Requer indenização por dano moral e retratação pública. Decisão no Num. 136489137 de recebimento da petição inicial Audiência de conciliação no Num. 143549966, com acordo O demandado no Num. 143670467 ao Num. 145493658 alega o cumprimento integral do acordo realizado.
É o relatório. Fundamento e passo a decidir. Na audiência de conciliação as partes apresentam acordo para fins de homologação. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 143549966 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 1 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
