Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO
- Advogado
- SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0805790-58.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHAN CARDOSO SOARES REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, antes mesmo do recebimento da inicial.
É o breve relatório. Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
