PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0805792-67.2026.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) Demandante: M.
C. D. Demandado: H. A. M.
L. A(O) H. A. M.
L. De Ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr.(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica
V. Sa., CITADO (A), para, em 24horas, satisfazer a obrigação de autorizar/custear a realização do tratamento com órtese craniana, em favor da menor M.
C. D. (CPF: 005.***.***-43), conforme indicação médica constante na requisição e todas as despesas eventualmente necessárias para a efetivação do tratamento, como translado da paciente mais um acompanhante, hospedagem e despesas extras, a exemplo de alimentação, desde que a indispensabilidade das despesas seja devidamente comprovada, nos moldes da decisão/sentença acostada no ID nº 180017426, sob pena de penhora eletrônica, via SISBAJUD, do valor correspondente aos procedimentos (art. 537, CPC).
Fica também advertido que "se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização" (art. 816, C.P.C.). Mossoró/RN, 2026-03-13 MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031010573650400000167079911 Procuração -Milena (1) Procuração 26031010573659300000167079912 Certidão de Nascimento - Melina (1) Documento de Identificação 26031010573667200000167079913 CNH - GENITOR (1) Documento de Identificação 26031010573674600000167079915 Comprovante de endereço - Milena (1) Outros documentos 26031010573682000000167079916 Decisão (91) Documento de Comprovação 26031010573688500000167093985 Orçamento da Clínica Heads For (1) Outros documentos 26031010573696600000167093987 Termo de Indeferimento - Milena Costa (1) Outros documentos 26031010573708200000167093990 Relatoorio Milena Damasceno - Dra Aline Fernandes - Fisioterapeuta Osteopata especialista em Pediatr Outros documentos 26031010573716700000167093994 Laudo Médico - Milena Costa (1) Outros documentos 26031010573729300000167093997 Carteira do Plano de Saúde - Milena Costa (1) Outros documentos 26031010573738900000167095149 Decisão (92) Documento de Comprovação 26031010573744400000167095152 Despacho Despacho 26031012545290200000167108107 Petição Petição 26031108210893300000167218499 Despacho Despacho 26031109294962200000167222904 Intimação Intimação 26031109294962200000167222904 Intimação Intimação 26031012545290200000167108107