Intimação
D- Órgão
- Divisão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- M. D. N., M. C. C. F. D. O. S.
- Advogados
- CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI (OAB 3745/RN), CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 2864/RN), CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS (OAB 2560/RN), JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0805793-33.2024.8.20.9500 (5243/2024) REQUERENTE: M.
C. C. F. D. O. S. Advogado(s): CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR, CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS, CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA REQUERIDO: M. D. N. Advogado(s):
DESPACHO
Em consulta à Receita Federal pelo CPF do credor, verificou-se o registro de seu falecimento. É o que importa relatar.
Decido. Considerando a notícia do falecimento do credor, bem como que a prioridade é um direito personalíssimo (§ 2º do art. 100, da Constituição), não há direito a tal pagamento se o deferimento ocorreu após o falecimento da parte, razão pela qual determino a suspensão do pagamento, até a comprovação sobre o falecimento do credor. Desta forma, fica o causídico intimado para apresentar a certidão de óbito do beneficiário.
Após, com a juntada do documento solicitado, retornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
