Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- JOSE WILTON FERREIRA, PATRÍCIA HISSA GRANJA, WALDEMIR GONCALVES CAMILO, MARIA DE FATIMA DE ASSIS CAMILO
- Advogados
- PATRÍCIA HISSA GRANJA (OAB 10766/RN), JOSE WILTON FERREIRA (OAB 3071/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805799-58.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: WALDEMIR GONCALVES CAMILO, MARIA DE FATIMA DE
ASSIS CAMILO
DECISÃO
Vistos etc.
A Fazenda Municipal ajuizou a presente execução fiscal em face do
Espólio de Waldemir Gonçalves Camilo, representado por sua
administradora provisória, Maria de Fátima de Assis Camilo, referente aos
créditos tributários de IPTU, Taxa de Remoção de Lixo (TRL) e
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP),
conforme CDAs que acompanham a inicial.
Citado o espólio na pessoa de sua administradora provisória, foi
formulada defesa via exceção de pré-executividade, através da qual se
requereu o reconhecimento da ilegitimidade passiva, com a consequente
extinção da execução fiscal (id. 175870903).
Intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Exequente juntou
manifestação, conforme id. 177764226.
É o relatório.
A exceção de pré-executividade, de construção doutrinária e
jurisprudencial, repousa nos princípios gerais de direito, contribuindo
para a celeridade e efetividade na entrega da prestação jurisdicional.
O referido instituto, como forma de defesa do executado, se mostra
