PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0805801-91.2025.8.20.5129 Autor(a): R. A.
V. D. S. CPF: 134.***.***-43, D.
C. D. N.
V. - CPF: 700.***.***-02 - Tel: 84 98671-9850 Advogado(s) do reclamante: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA Parte demandada: F. S. D. S. - CPF: 016.***.***-19 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03/02/2026 09:20, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, acompanhada do advogado Dr. Juarez Junior - OABRN 845, bem como a presença da parte demandada.
Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo parcial DA GUARDA ( SEM ACORDO ) REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 2ª. O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: Em finais de semana alternados, iniciando às 08 horas do sábado e terminando às 17 horas do domingo, por metade das férias escolares e em feriados alternados, respeitadas as datas comemorativas de dia dos pais e das mães, data do aniversário do menor, alternadamente, bem como os festejos de fim de ano (natal - passará com a genitora e ano novo - genitor), alternadamente.
DOS ALIMENTOS ( SEM ACORDO ) Tendo em vista que restou controvérsias referente à GUARDA e os ALIMENTOS, este conciliador proferiu o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Ato Ordinatório: Fica o Sr. F. S. D. S. intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir Advogado/Defensor Público e juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Demandante: _____________________________ Demandado(a): _____________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de fevereiro de 2026.
THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador