Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- MARCELO SILVA FARIAS
- Advogado
- MARCELO SILVA FARIAS (OAB 13266/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805833-33.2024.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GABRIEL DE AZEREDO LIMA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por GABRIEL DE AZEVEDO LIMA em nome de seu genitor JOSÉ RIVANILDO DE LIMA. Petição inicial no id. 136702948. Informa falecimento de JOSÉ RIVANILDO DE LIMA em 03/06/2023 em sua residência, situada na Rua Manoel Patrício de Medeiros, nº 104, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN. Identificação civil do falecido no id. 136702956. Identificação civil do autor no id. 136702957, comprovando filiação.
Certidão de casamento do falecido no id. 136702950. Declaração de óbito no id. 136702953. Guia de sepultamento no id. 136702955. Certidão de óbito da esposa do falecido no id. 136702951. Decisão de recebimento da petição inicial no id 136808663 Edital de intimação de terceiros no id 145501603 O Ministério Público no id 157869319 opina pelo registro de óbito
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela a declaração de óbito de id. 136702953 informa que o falecimento de JOSÉ RIVANILDO DE LIMA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, vez que comprovado o parentesco pelos documentos de id. 136702957, informando filiação. Conclusão Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 77 e seguintes, da Lei n.º 6.015/1973, e determino a lavratura do registro de óbito de JOSÉ RIVANILDO DE LIMA, mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes nos documentos de identificação de id. 136702956 e dados de falecimento da declaração de óbito de id. 136702953.
