Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805854-07.2023.8.20.0000 Polo ativo A. P. A. D. S. Advogado(s): Polo passivo A. A. D. S. Advogado(s):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ PARA SEPULTAMENTO.
DECISÃO
AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA LIMINAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO
QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a segunda turma da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer do agravo de instrumento, para, no mérito, julgá-lo desprovido, nos termos do voto do relator.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em Procedimento de Jurisdição Voluntária – Alvará para Sepultamento (nº 0808745-09.2023.8.20.5106), a qual indefere o pedido de tutela de urgência, “razão pela qual determino a conservação do cadáver em câmara fria até que haja a sua identificação por meios seguros”. A parte recorrente relata que é irmã do de cujus, nascido em 01 de abril de 1966, como faz prova o documento de identificação civil de nº 001.096.079 e a certidão de nascimento; nos termos do atestado médico psiquiátrico de ID nº 99710388, p. 14, o irmão da agravante encontrava-se em tratamento para o transtorno mental (CID F 72.0), doença crônica, alienante e irreversível, causa de prejuízo no desenvolvimento intelectual, agressividade, agitação psicomotora, isolamento social, anedonia e insônia; o Sr.
Antônio Alves desapareceu há algum tempo e, no dia 04 de maio de 2023, foi encontrado morto no Rio Mossoró, na barragem do centro da cidade de Mossoró/RN; o corpo encontra-se, atualmente, no Instituto Técnico Científico de Perícia-ITEP em Mossoró, identificado pelo NIC 18808, aguardando liberação. Aduz que “em que pese a agravante tenha reconhecido o irmão pelas vestes, a liberação ainda não foi efetuada em razão de não haver condições para realização de identificação necropapiloscópica, pelo desgaste físico das papilas dérmicas e condições físicas do falecido, conforme declaração do ITEP”.
