Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO
- Advogado
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO (OAB 17885/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805863-34.2025.8.20.5129 AUTOR: M.
V. S. D.
C. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA CINTIA GENUINO DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por M.
V. S. D. C., representada por MARIA CINTIA GENUÍNO DA SILVA, em face do C6 BANK CONSIGNADO SA. Petição inicial no id. 171831659. Relata que foi celebrado empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id. 171831667. Documentos médicos no id.171831664. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 172499035, facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar. Contestação no id. 179462320. Alega a regularidade dos contratos de empréstimos consignados. Requer condenação da autora por litigância de má-fé. Junta as cópias dos contratos nos ids. 179462324 e 179462325.
Junta documento de transferência bancária no id. 179462326 e 179462327. É o relato.
Decido. Segundo o art. 300, caput, do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Não está presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que a demandada juntou cópia dos contratos nos ids. 179462324 e 179462325, indicando, a princípio, que houve anuência a contratação.
01. Isto posto, por falta de plausibilidade do direito, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
02. A parte autora poderá apresentar manifestação a contestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
