Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. D. M. P.
- Advogado
- ROMULO BORSATTO FONSECA (OAB 16103/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805881-55.2025.8.20.5129 AUTOR: M. D. M. P. REU:
V. K. D. D. C., A. M. D. D. M. P.
DECISÃO
Cuida-se de ação de regulamentação de guarda, visita, e oferta de alimentos movida por MICACIO DE MORAIS PRAÇA em face de MELINA DANTAS DE MORAIS PRAÇA, representada por
V. K. D. D. C.. Petição inicial no id. 171947100. Relata que é genitor da menor MELINA DANTAS DE MORAIS PRAÇA, nascida em 24/09/2022. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Alega que a genitora da menor está dificultando a sua convivência com a filha. Diz que está desempregado e tem outras três filhas dependentes do autor. Alega que a genitora da demandada nega acesso a certidão de nascimento da menor.
Requer guarda compartilhada e direito de visita. Oferece alimentos no valor de R$150,00. Requer antecipação de tutela para que seja restabelecido o convívio com a filha, fixada a guarda compartilhada e alimentos provisórios. Formula pedido de justiça gratuita. Documento de identificação do autor no id. 171947106. Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 172869633 indeferindo o pedido de medida liminar relativo a oferta de alimentos, e reservando a decisão sobre guarda provisória e direito de visita para momento posterior ao contraditório.
Citação da demandada no Num. 175602127. Audiência de conciliação no Num. 177272642, com acordo sobre guarda e visitas, mas sem consenso quanto aos alimentos. O autor no Num. 175085682 requer a exclusão da revisão de visitação semanal estabelecida na Cláusula 2ª. O autor no Num. 196010373 alega possível alienação parental, e que a genitora da menor está dificultando a sua convivência com a filha. Requer tutela de urgência para efetivação do direito de convivência com a filha.
Junta comunicações por Whatsapp no Num. 196010375 a Num. 196013679. A demandada não apresentou contestação. É o relato.
