Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- LEANDRO MARQUES MARINHO, MARIA CLEMENTINA DA SILVA
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805907-53.2025.8.20.5129
(INTERDIÇÃO/CURATELA)
KERGINALDO SILVA vs. MARIA CLEMENTINA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
KERGINALDO SILVA ajuizou a presente ação de interdição c/c tutela provisória
contra MARIA CLEMENTINA DA SILVA.
A parte autora afirmou, em resumo, que é sobrinho do(a) interditando(a) e, MARIA
CLEMENTINA DA SILVA, vive sozinha, em condições insalubres e apresenta limitações
em suas funções cognitivas (retardo mental e ausência de fala), incapacitante para gerir
a pessoa e os atos da vida civil.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (id. 176500679).
Realizada a audiência de entrevista, as partes foram indagadas sobre a necessidade de
perícia médica, tendo sido positiva a resposta. Após, ordenou-se a remessa dos autos
para a Defensoria Pública para designação de defensor curador especial, para apresentar
resposta no prazo legal (id. 189883263).
Juntada de contestação por parte da Defensoria Pública no id. 190535806.
Laudo juntado no id. 196169240 e 196271592.
Manifestação da Defensoria Pública no id. 196346923.
Parecer do Ministério Público pugnando pela procedência do pedido autoral (id.
201661931).
