Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- E. B. D. S., W. E. M. O., B. K. L., M. A. M. N., M. D. C. D. R. M.
- Advogados
- MAX AUGUSTO MACEDO NEVES (OAB 20753/RN), WENDELL ERIK MARTINS OLEGARIO (OAB 17093/RN), BIANCA KAROLINE LOPES (OAB 19743/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805914-79.2024.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. C. D. R. M.
REQUERIDO: E. B. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
A parte autora formulou pedido genérico de provas.
Por sua vez, a parte ré requereu a expedição de ofício diretamente à
Caixa Econômica Federal, para informar o valor atual do débito do imóvel
do ex-casal.
Defiro o requerimento. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que
informe o valor atual do débito do imóvel localizado na Avenida José
Alencar Gomes, nº 924, Bloco 05, Apto 101, bairro Santo Antônio, São
Gonçalo do Amarante/RN, que encontra-se atualmente onerado por
contrato de financiamento habitacional.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 dias,
o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas testemunhas
