Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- RAIMUNDO MENDES ALVES
- Advogado
- RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805922-56.2024.8.20.5129
(OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA)
MARIA LUCIA SANTOS FERNANDES ROCHA
SENTENÇA
Vistos etc.
MARIA LUCIA SANTOS FERNANDES ROCHA ajuizou a presente ação de registro de
óbito fora de prazo.
Afirma-se na petição inicial que seu pai FRANCISCO GERALDO FERNANDES faleceu em
21 de agosto de 2024 e que o registro do óbito não foi feito no prazo legal.
Aplica-se no presente caso a disciplina contida no art. 78 c/c art. 50 da Lei de Registros
Públicos. Os dados necessários para o registro estão contidos satisfatoriamente na documentação
apresentada, especialmente a declaração de óbito de id 137270086.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para ordenar o registro de óbito de
FRANCISCO GERALDO FERNANDES, falecido em 21 de agosto de 2024, de acordo com as
informações contidas nos presentes autos.
Expeça-se o mandado para que o oficial do Registro Civil competente cumpra a presente
sentença com as formalidades legais.
Sem custas, em atenção ao pedido de Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
