Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DANIEL ALEIXO DE AGUIAR
- Advogado
- DANIEL ALEIXO DE AGUIAR (OAB 15368/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805928-63.2024.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do Amarante, Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante)
REU: ELINALDO LIMA DE MOURA
DECISÃO
Vistos etc.
O(a) perito(a) nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a majoração dos
honorários periciais anteriormente arbitrados em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e
vinte e quatro centavos), nos moldes da Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o
valor de R$ 1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
O(a) perito(a) argumentou que: “o caso remete à matérias de especial e elevada
complexidade para a ciência psicológica, as quais demandam zelo, especialização e tempo
para avaliação da parte, análise dos dados coletados e elaboração documental” (id.
171722259).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e especialização do
profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº 05/2018-TJRN (atualizada pela
Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024), defiro o requerimento do id. 171722259 e majoro
o valor anteriormente arbitrado, fixando-o em R$ 1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove
