Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- J. D. S.
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805931-18.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU:
V. P.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de
V. P.. Petição inicial no id 137280844. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega da motocicleta placa RQA9F56. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 137280847. Notificação extrajudicial no id. 137280850. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 137280849. Despacho no Num. 137289991 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora no Num. 143510242 requer a desistência do processo.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
