Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- BIANCA KAROLINE LOPES
- Advogado
- BIANCA KAROLINE LOPES (OAB 19743/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805939-63.2022.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE:
L. B. D. A., LEIDIANE BRITO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: GILMAR DE ARAUJO
SENTENÇA
Cuida-se de execução de alimentos movida por LETÍCIA BRITO DE ARAÚJO, representada pela genitora LEIDIANE BRITO DO NASCIMENTO, em face de GILMAR DE ARAÚJO. Junta cópia da sentença objeto da execução no id. 92511459, pág. 15-16, proferida no processo 0101935-04.2013.8.20.0129. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 95150026. Citação no id. 98698377. A parte autora no id. 110006451 apresentou planilha de débitos atualizada e requereu a prisão civil do executado.
Diligência de penhora no id. 122115928, ocasião em que o demandado apresentou comprovante de transferência para a autora no valor de R$ 1.101,53 (id. 122117381) A parte autora no id. 126726035 apresentou planilha de débito atualizada O Ministério Público no id. 132647882 requer intimação do demandado para apresentar comprovante de pagamento do débito de janeiro a abril de 2024. Despacho no id. 137811115 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada em 15 dias, com identificação dos meses em que houve inadimplemento
02. Com a resposta, intime-se o demandado para no prazo de 03 dias comprovar o pagamento integral da dívida, sob pena de prisão civil. (…) A parte autora junta planilha de débito atualizada no id. 140327162 Intimação do demandado no id. 141670754 Certidão no id. 142051125 de comparecimento do demandado em secretaria apresentando o comprovante de pagamento no id. 142055331 A parte autora no id.150591066 informa cumprimento da obrigação.
