Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças no Pleno
- Classe
- DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, GEORGE REIS ARAUJO DE MELO, MUNICIPIO DE OURO BRANCO, JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO RN, SILVIA SAMARA BATISTA DE MORAIS
- Advogados
- JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA (OAB 16317/RN), SILVIA SAMARA BATISTA DE MORAIS (OAB 21168/PB)
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO CERTIFICO haver decorrido o prazo legal, sem ter sido interposto qualquer recurso ao Acórdão registrado sob ID. 13594105, destes autos, tendo o mesmo transitado em julgado às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 13/06/2022, motivo pelo qual faço expedir ofício para o Município de Ouro Branco, a fim de comunicá-lo sobre o acórdão proferido e a presente certidão de trânsito em julgado, procedendo, ao final, com o arquivamento destes autos.
O referido é verdade; dou fé. Natal/RN, 30 de agosto de 2022 CARLA ANDREA
C. NOBRE Servidora da Secretaria Judiciária
