Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIZ GUILHERME MEDEIROS ARAUJO, DANIEL MAGALHAES SOARES
- Advogados
- LUIZ GUILHERME MEDEIROS ARAUJO (OAB 15957/RN), DANIEL MAGALHAES SOARES (OAB 12943/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0805968-16.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação foi infrutífero conforme diligência do Oficial de Justiça de ID. 185463607, INTIMO autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
São Gonçalo do Amarante, 17 de julho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
