Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, JESSICA BORGES DE SOUZA DANTAS
- Advogados
- POLIANA KELMA DANTAS DE ARAUJO MAGALHAES (OAB 368907/SP), ROBSON DA SILVA LUCENA (OAB 12633/RN), DJAILSON OLIMPIO DA SILVA (OAB 12540/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805984-67.2022.8.20.5129
AUTOR: JESSICA BORGES DE SOUZA DANTAS
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
Jéssica Borges de Souza Dantas ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e
Estéticos em face do Município de São Gonçalo do Amarante.
Na petição inicial, a autora requereu que o réu fosse responsabilizado pelos danos sofridos em razão
do acidente automobilístico ocorrido no dia 21/08/2021, na Rua Professora Carmélia, Jardins, São
Gonçalo do Amarante/RN.
No processo n. 0803667-33.2021.8.20.5129, que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de São Gonçalo do Amarante, a Sra. Jéssica Borges de Souza Dantas e o Sr. Bruno Alessandro
Silva Costa requereram que a Sra. Lidiane Sales Fernandes, condutora do veículo, fosse responsabilizada
pelos danos sofridos em razão do mesmo acidente automobilístico narrado nesta demanda.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir
(art. 55, CPC). Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já
houver sido sentenciado (art. 55, § 1º, CPC) e serão reunidos para julgamento conjunto os processos que
possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente,
