Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JANICLEIA OLIVEIRA DE LIMA SILVA
- Advogados
- MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0806014-97.2025.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
JANICLEIA OLIVEIRA DE LIMA SILVA vs. Banco do Brasil S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
JANICLEIA OLIVEIRA DE LIMA SILVA ajuizou a presente ação contra Banco do Brasil
S/A para exclusão de apontamento registrado no Sistema de Informações de Crédito do
Banco Central (SCR/SISBACEN), sob o argumento de ausência de prévia notificação.
A parte autora afirmou, em resumo, que que foi surpreendido com a existência de um
apontamento no valor de R$ 1.461,65, lançado pela ré junto ao Sistema de Informações
de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN). Sustenta que não recebeu comunicação
prévia acerca do referido lançamento, configurando falha na prestação do serviço e
violação aos deveres de informação e transparência. Requereu a concessão de tutela de
urgência para a exclusão do registro, bem como a condenação do réu ao pagamento de
R$ 20.000,00 a título de danos morais.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (id. 185833179).
A parte ré contestou (id. 189011971). Preliminarmente, impugnou a concessão da
gratuidade. No mérito, defendeu a exigibilidade e legalidade do débito, bem como a
legitimidade das informações repassadas ao Banco Central do Brasil. Sustentou que o
