Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FRANKJOHN DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- Advogado
- FRANKJOHN DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 15796/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806071-18.2025.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIEL GRANGEIRO CORREIA REQUERIDO: NATANAEL CORREIA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição movida por DANIEL GRANGEIRO CORREIA em face de NATANAEL CORREIA DA SILVA Petição inicial no id. 172943314. Despacho no id determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 15 dias juntar laudo médico relativo a capacidade cognitiva e de expressão verbal e escrita do interditando, especificando quanto a possibilidade ou não de atuar por procuração.
02. No mesmo prazo deverá informar se o interditando tem outros filhos, esposa ou companheira
03. Deverá juntar ainda, documento de identificação de ELIZEU GRANGEIRO CORREIA e ELIAS GRANGEIRO CORREIA
04. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência. A parte no id 181806917 informa falecimento do interditando É o relato.
Fundamento e decido Em razão do falecimento do interditando, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, por falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
