Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CARLOS JOILSON VIEIRA
- Advogado
- CARLOS JOILSON VIEIRA (OAB 1966/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0806071-52.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: Viva Cosntruções Ltda.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi paga em
sua integralidade (id. 175430052).
A Fazenda Exequente informa que ainda há débitos remanescentes (id.
175834131).
No entanto, verifica-se que os débitos apontados referem-se ao
exercício de 2026, não tendo sido incluídos na petição inicial. Dessa forma,
por não integrarem o objeto da presente demanda, não devem ser
considerados para fins de prosseguimento da execução.
Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito
tributário, na forma do art. 924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
