Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- R. B. E. S.
- Advogado
- ALLAN CLAYTON PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 8884/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com Liminar n° 0806076-67.2026.8.20.0000. Origem: Juízo de Direito da
9. V.
C. D.
C. D. N. Impetrante: Dr. Allan Clayton Pereira de Almeida (OAB nº 8.884/RN) Paciente: E. S. D. J. Aut. Coatora: MM Juiz (a) de Direito da
9. V.
C. D.
C. D. N. Relator: Desembargador Glauber Rêgo
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Allan Clayton Pereira de Almeida, em favor de E. S. D. J., apontando como autoridade coatora o(a) MM Juiz (a) de Direito da
9. V.
C. D.
C. D. N.. Em breve síntese, o impetrante pleiteia que “seja concedida a ordem impetrada, com fulcro nos arts. 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, requerendo, desta forma, haja por bem Vossa Excelência, num gesto de estrita justiça e tendo em vista a ocorrência de dano irreparável e a probabilidade de extensão desse dano, consubstanciada sobretudo no fato de, por decreto de prisão ilegal, sem respeitar o requisito da fundamentação idônea, o Paciente estar privado de seu direito fundamental à liberdade, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, pois deveria estar em liberdade junto à sua família, e a fumaça do bom direito estão presentes, conceder LIMINAR DA ORDEM, ordenando-se de plano a revogação da prisão preventiva, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Paciente E.
S. D. J., para que seja imediatamente posto em liberdade. Finalmente, confiante na sabedoria e elevado senso de justiça em que são norteadas as decisões de Vossa Excelência, postula-se e aguarda-se a concessão da liminar e ao final, após colhidas as informações perante a autoridade coatora, o julgamento favorável do presente “Writ”, mantendo-se, outrossim, a liberdade do Paciente, que deverá ser concedida pela revogação da prisão em razão das ilegalidades aqui demonstradas, tendo em vista que a ordem de prisão viola os , 648, I, do Código de Processo Penal, e o , da Constituição Federal.
