Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCA EMELISE FREIRE AIRES
- Advogado
- FRANCISCA EMELISE FREIRE AIRES (OAB 16004/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0806078-15.2022.8.20.5129 Polo ativo Em segredo de justiça Advogado(s): FRANCISCA EMELISE FREIRE AIRES Polo passivo Não encontrado Advogado(s):
EMENTA: DIREITOS CONSTITUCVIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMENISSÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. EXIGÊNCIA DOS DOCUMENTOS OU DA PRESENÇA DOS GENITORES. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMISSÃO DE PASSAPORTE PELA POLÍCIA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ARTIGO 109, INCISO I DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinar a remessa do processo à Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Apelação Cível interposta por E. S. D. J., representada por seu genitor, ESDRAS RAWLLYSON MENEZES BEZERRA, em face de sentença que indeferiu a petição inicial com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, em razão do descumprimento do despacho de emenda.
Alegou que: “deve ser modificada in totum, pois, conforme já devidamente comprovado nos autos, os genitores dão amplo consentimento para a respectiva expedição e autorização, mediante documentos eletronicamente de anexados, contudo, em decorrência da ausência física dos documentos originais, tal expedição se tornou completamente inviável”; sem o alvará emitido por Juiz de direito, o respectivo passaporte da menor não poderá ser expedido, em decorrência da ausência dos documentos in loco outorgados pela genitora.
Requereu o provimento do recurso para acolher o pedido inicial a fim de garantir que seus direitos constitucionais possam ser cumpridos. Sem contrarrazões. Preliminar: incompetência absoluta da Justiça Estadual A pretensão autoral consiste no direito à emissão de passaporte pela Polícia Federal. O art. 109, I da Constituição Federal prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
