Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- C. K. K.
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 949/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806090-58.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: D. T. D.
C. C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de D. T. D.
C. C.. Petição inicial no id 138244107. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RGL4I03. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 138244117. Notificação do devedor no id. 138244120. Pesquisa do DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 138244119. Despacho no id. 138292451 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 139312227. A parte autora no id. 140077676 requerer a desistência da ação.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
01.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
02. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
