Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., PRISCILA BATISTA DA SILVA
- Advogado
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0806090-85.2025.8.20.0000 Polo ativo PRISCILA BATISTA DA SILVA Advogado(s): OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Polo passivo TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Advogado(s):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE NA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por parte autora contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de procedimento comum cível, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. A agravante alegou ser beneficiária do Programa Bolsa Família e sustentou que sua condição de vulnerabilidade ensejaria a concessão do benefício.
Requereu a concessão de efeito suspensivo para suspender a exigibilidade das custas processuais e, ao final, o provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a alegação de hipossuficiência, com base no recebimento de benefício assistencial (Bolsa Família), é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo diante da ausência de documentação comprobatória e da inércia da parte intimada para complementar as informações exigidas pelo juízo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, presumida pela simples declaração da parte, mas de forma relativa, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
4. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência pode ser afastada pelo juízo diante de dúvida fundada, hipótese em que se admite a exigência de comprovação documental da condição econômica, nos termos do , do CPC.
