PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0806093-66.2025.8.20.5100 AUTOR: OZELIA AGRIPINA SANTIAGO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DECISÃO
Dando prosseguimento à instrução e considerando o pedido expresso de realização da prova pericial formulado pela parte autora, designo perícia de engenharia, cabendo à requerente aprioristicamente o pagamento dos respectivos honorários periciais, conforme determinado pelo art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao NUPEJ para designar perito judicial na especialidade de engenharia (área
2 – espécie 2.3: laudo de avaliação de condições estruturais de segurança e solidez de imóvel). Quanto à fixação dos honorários periciais, estabeleço em R$ 509,66 (Portaria n.º 504/24 do TJRN). Aceito o encargo pelo perito sorteado, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para informar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e a hora da perícia a ser realizada, devendo as partes serem intimadas para, querendo, fazerem-se presentes.
O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para entregar o laudo a contar da data da perícia. Ficam as partes desde já intimadas para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos. Desde já, formulo os quesitos do juízo:
1) O imóvel objeto da demanda padece de vícios construtivos ou de mero desgaste natural pelo decurso do tempo? Em caso positivo, o perito deverá especificar detalhadamente quais são os vícios construtivos e a sua gravidade
2) O imóvel foi corretamente executado em consonância com as especificações técnicas dos projetos da obra, incluindo-se os materiais utilizados?
3) A obra foi entregue totalmente acabada?
4) Qual a causa dos vícios construtivos observados?
5) Qual o valor necessário para reparar os vícios, se reparáveis? Quantificar o valor anexando orçamento Concluída a prova e apresentado o respectivo laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze dias), acerca das conclusões do laudo pericial. Havendo impugnação à prova por quaisquer das partes, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes.
Com a manifestação do profissional, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – iniciando-se pela autora e depois pela parte ré –, apresentem as suas razões finais. Concluídas as diligências referentes à prova pericial, em sua integralidade, faça-se conclusão para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)