Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- F. R. D. S. F.
- Advogado
- FRANKLIN RICARDO DOS SANTOS FILGUEIRA (OAB 14091/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0806094-95.2024.8.20.5129
REQUERENTE: M. E. D. S., M. C. D. S. C.
REQUERIDO: I. D. O. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
Conforme Termo de audiência de id. 146142176, a parte autora
requereu o prazo de 10 (dez) dias para juntar o endereço da parte
requerida, mas deixou transcorrer o prazo (id. 148776942).
Intimada pessoalmente, a parte autora quedou-se inerte (id.
181179105), razão pela qual o processo ficou parado por mais de trinta
dias.
Instado a se manifestar, o Ministério público pugnou pela extinção do
feito pelo abandono da causa pela parte autora (id. 183176791).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a
exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
