Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
- Advogado
- UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 20812/MT)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0806101-58.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista as determinações da Sentença (...Intimem-se a parte autora/exequente por seu advogado para apresentar instrumento de procuração atualizado, emitida a menos de 30 dias, e contrato de honorários. ) e que o Mandado de Intimação Pessoal retornou sem que o Oficial de Justiça encontra-se o sr.
ANTONIO TEODOSIO DA SILVA - CPF: 751.***.***-72 conforme ID 186689475, INTIMO autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para se juntar os documentos solicitados e o endereço ATUALIZADO do requerente no prazo de 5 (cinco) dias. São Gonçalo do Amarante, 17 de julho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
