Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUIZ PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806122-34.2022.8.20.5129 Promovente: LUIZ PEREIRA DE MELO Promovido(a): CLESIO DO NASCIMENTO SILVA
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Sentença ID130716398: “Ante o exposto, e do que mais consta dos autos, decreto a revelia da parte ré, extingo o processo com resolução do mérito , nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nesta ação para condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 464,63 (quatrocentos e sessenta e quatro reais) referente ao consumo de energia junto a COSERN, nos meses de 23/06/2022, 25/07/2022/25/10/2022, e R$ 1.381,50 ( mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), referente ao consumo de água junto a CAERN e faturas vencidas em 07/2022, 08/2022 e 09/2022, acrescido de correção monetária pelo índice IGPM, a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data do pagamento (súmula 43-STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação (...)
Intime-se apenas a parte autora. O requerido é revel, portanto, dispenso a sua intimação”. A parte exequente informou dados bancários, para fins de pagamento, ID136625627. Intimação negativa de Clésio do Nascimento Silva, ID147946023. Certidão de trânsito em julgado, ID147946023. À Secretaria proceder da seguinte forma: 1A- Evolua a classe processual para "cumprimento de sentença". 1B-
Intime-se A EXECUTADA (endereço ID153841999) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor informado em planilha e, com advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil. O executado pode apresentar embargos à execução, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora ou do depósito judicial, observando o da .
