Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- N. S. D. M.
- Advogados
- JOÃO PAULO MENDES SALES (OAB 12364/RN), NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806122-63.2024.8.20.5129 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: E. R. A. T. REQUERIDO:
L. A. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reversão de guarda movida por E. R. A. T. em face de
L. A. D. N., em favor da filha em comum EMILLY ANTONELLA ALMEIDA TRINDADE. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 138526880. Diligência negativa de citação no id. 139812305 A parte autora no id. 142123309 indicou novo endereço da demandada. Citação no id. 143658319. Audiência de conciliação no id. 146108455 com desistência do feito pelas partes. O Ministério Público no id. 146164824 opinou pela homologação da desistência.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência durante a audiência de conciliação, o que foi anuído pela demandada.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
