Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. A. B. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0806141-35.2025.8.20.5129 Autor(a): D. F.
C. D. S. CPF/CNPJ: 714.***.***-88, D.
C. B. CPF: 072.***.***-18 Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Parte demandada:
C. A. B. D. S. - CPF:011.***.***-05 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 05/02/2026 Às 11h00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, acompanhada de seu advogado, bem como se fez presente o demandado, acompanhado de advogado, Dr. Arthunio da Silva Maux Junior, inscrito na OAB/RN sob n°7272. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, as partes não chegaram há um acordo: Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto aos Alimentos, esta conciliadora proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica o Sr.
C. A. B. D. S., intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de fevereiro de 2026. CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora
