Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Caicó
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CAICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806157-44.2023.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: JOSE MANUEL MENDES DE OLIVEIRA
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado. No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, conforme petição de ID 138243846.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC, a saber: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]
II - a obrigação for satisfeita; [...]”. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 513 c/c 526, §3, c/c 771 c/c 924, II, e 925, todos do CPC. Proceda ao desbloqueio de eventuais valores constritos. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição. CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
