Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA LEITE DA SILVA
- Advogado
- JULIANA LEITE DA SILVA (OAB 8488/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0806159-56.2025.8.20.5129
AUTOR: LUCIANO RODRIGUES DE ANDRADE, MARIA DIVA DA SILVA
FERREIRA, ISEYDE FRANKILEIDE MATIAS BEZERRA, JOSE ANTONIO DA
SILVA, MEIRE ARAUJO MENDES PEREIRA, MARIA OLDACIR CAVALCANTE
DE ARAUJO, MARIA LUCINEIDE MEDEIROS DO VALE PIRES, ROSA MARIA
DA SILVA GOMES BISPO
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
Os exequentes requereram a suspensão do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias em razão da doença que acometeu a única advogada
habilitada nos autos (id. 182537178).
O art. 313, VI, do CPC, prevê a suspensão do processo por “motivo de
força maior”.
A gravidade da doença enfrentada pela advogada, com necessidade de
internação psiquiátrica, enquadra-se na previsão do referido artigo.
Diante disso, defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.
Após o decurso do prazo, determino o regular prosseguimento do
feito.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. .
